Artigo 2º da Lei nº 6.349 de 7 de Julho de 1976
Dispõe sobre a indicação de candidatos a cargos eletivos nos municípios onde os Partidos Políticos não constituíram Diretórios Municipais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas atinentes à Sublegenda (Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968) aplicam-se, no que couber, à indicação prevista no artigo 1º.