Artigo 11 da Lei nº 6.344 de 6 de Julho de 1976
Cria o Centro de Educação Tecnológica da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As atribuições específicas do Centro, sua estrutura administrativa e a competência de seus órgãos serão estabelecidas nos Estatutos, aprovados por decreto do Poder Executivo.