JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 6.344 de 6 de Julho de 1976

Cria o Centro de Educação Tecnológica da Bahia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As atribuições específicas do Centro, sua estrutura administrativa e a competência de seus órgãos serão estabelecidas nos Estatutos, aprovados por decreto do Poder Executivo.

Art. 11 da Lei 6.344 /1976