Artigo 10º da Lei nº 6.344 de 6 de Julho de 1976
Cria o Centro de Educação Tecnológica da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de constituição, instalação e imediato funcionamento do Centro.