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Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 6.341 de 5 de Julho de 1976

Dispõe sobre a Organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos, e dá outras providências.

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Art. 8º

As Diretorias de cada Movimento terão a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 6.402, de 1976)

I

Diretoria Municipal: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Vogal;

I

Diretoria Municipal: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1 (um) Tesoureiro e 1 (um) Vogal; (Redação dada pela Lei nº 6.402, de 1976)

II

Diretoria Regional: 1 (um) Presidente, 1 (um) primeiro, 1 (um) Segundo e 1 (um) Terceiro Vice - Presidentes, 1 (um) Secretário - Geral, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 4 (quatro) Vogais.

II

Diretoria Regional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Vice-Presidentes, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 2 (dois) Vogais; (Redação dada pela Lei nº 6.402, de 1976)

III

Diretoria Nacional: 1 (um) Presidente, 1 (um) Primeiro, 1 (um) Segundo e 1 (um) Terceiro Vice-Presidentes, 1 (um) Secretário-Geral, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Secretários, 1 (um) Primeiro e 1 (um) Segundo Tesoureiros e 4 (quatro) Vogais. (Incluído pela Lei nº 6.402, de 1976)

Art. 8º, III da Lei 6.341 /1976