JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 6.341 de 5 de Julho de 1976

Dispõe sobre a Organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Aplicar-se-ão aos casos não previstos nesta lei as legislações partidárias e eleitoral.

Art. 16 da Lei 6.341 /1976