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Artigo 5º da Lei nº 6.334 de 31 de Maio de 1976

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.

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Art. 5º

São mantidos os limites de idade fixados em lei específica, para o ingresso no Grupo Diplomacia.

Art. 5º da Lei 6.334 /1976