Artigo 5º da Lei nº 6.334 de 31 de Maio de 1976
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São mantidos os limites de idade fixados em lei específica, para o ingresso no Grupo Diplomacia.