Artigo 4º da Lei nº 6.334 de 31 de Maio de 1976
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Independerá da idade a inscrição do candidato que seja servidor de órgão da Administração Federal direta ou de autarquia federal, nos casos compreendidos nos artigos 1º e 3º desta Lei.
Parágrafo único
Na hipótese deste artigo, a habilitação no concurso somente produzirá efeito se, no momento da posse ou exercício do novo cargo ou emprego, o candidato ainda possuir a qualidade de servidor ativo da Administração Federal direta ou autárquica, vedada a aposentadoria concomitante, para elidir a acumulação de cargos.