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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.334 de 31 de Maio de 1976

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.

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Art. 2º

Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal, são fixados os seguintes limites de idade: (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

I

25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em Categoria Funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e

I

mínima de 21 (vinte e um) anos; (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

II

35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais Categorias Funcionais.

II

máxima de 28 (vinte e oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

III

máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)

Parágrafo único

Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 6.334 /1976