Artigo 2º da Lei nº 6.334 de 31 de Maio de 1976
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal, são fixados os seguintes limites de idade: (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
I
25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em Categoria Funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e
I
mínima de 21 (vinte e um) anos; (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
II
35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais Categorias Funcionais.
II
máxima de 28 (vinte e oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)
III
máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais. (Incluído pela Lei nº 7.236, de 1984)
Parágrafo único
Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 7.236, de 1984)