Artigo 1º da Lei nº 6.334 de 31 de Maio de 1976
Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , exceto as integrantes dos Grupos Polícia Federal, Diplomacia e Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Art . 2º Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo Polícia Federal, são fixados os seguintes limites máximos de idade: