Artigo 8º, Inciso IV da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comando Geral é constituído do Comandante Geral e dos Órgãos de Direção, que compreendem:
I
O Estado-Maior, como órgão de direção geral;
II
as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
III
a Ajudância Geral;
IV
as Comissões;
V
as Assessorias.