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Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comando Geral é constituído do Comandante Geral e dos Órgãos de Direção, que compreendem:

I

O Estado-Maior, como órgão de direção geral;

II

as Diretorias, como órgãos de direção setorial;

III

a Ajudância Geral;

IV

as Comissões;

V

as Assessorias.

Art. 8º, I da Lei 6.333 /1976