Artigo 6º da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal e do material de toda a Corporação, realizando tão-somente as suas atividades meio.