Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.