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Artigo 27 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 27

A Policlínica é um dos órgãos de apoio do Sistema Logístico subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, incumbido das atividades de assistência médica aos bombeiros militares da Corporação e seus dependentes .

Art. 27 da Lei 6.333 /1976