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Artigo 26 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

O Centro de Manutenção é um dos órgãos de apoio do Sistema Logístico subordinado à Diretoria de Apoio Logístico, incumbido das atividades de manutenção, do material da Corporação, inclusive instalações.

Art. 26 da Lei 6.333 /1976