Artigo 25 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização é o órgão de apoio do Sistema de Ensino, subordinado à 3º Seção do Estado-Maior, incumbido da formação do aperfeiçoamento e da especialização de oficiais e praças, BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e, eventualmente, de civis ou oficiais e praças de outras corporações.