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Artigo 25 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

O Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização é o órgão de apoio do Sistema de Ensino, subordinado à 3º Seção do Estado-Maior, incumbido da formação do aperfeiçoamento e da especialização de oficiais e praças, BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e, eventualmente, de civis ou oficiais e praças de outras corporações.

Art. 25 da Lei 6.333 /1976