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Artigo 24, Inciso II da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Os órgãos de apoio compreendem:

I

o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização;

II

o Centro de Manutenção; e

III

a Policlínica.

Art. 24, II da Lei 6.333 /1976