Artigo 24, Inciso I da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os órgãos de apoio compreendem:
I
o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização;
II
o Centro de Manutenção; e
III
a Policlínica.