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Artigo 21 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 21

A Ajudância Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando Geral, considerado como Organização de Bombeiros Militares.