Artigo 21 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Ajudância Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Comando Geral, considerado como Organização de Bombeiros Militares.