Artigo 19 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Finanças é o órgão de direção setorial responsável pelo funcionamento do Sistema de Administração Financeira, Programação e Orçamento, Contabilidade e Auditoria.