Artigo 15 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Chefe do Estado-Maior, principal assessor do Comandante Geral, dirige, orienta, coordena e fiscaliza os trabalhos do Estado-Maior.