Artigo 14 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Chefe do Estado-Maior acumula as funções de Subcomandante da Corporação, substituindo o Comandante Geral, em seus impedimentos eventuais.