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Artigo 14 da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

O Chefe do Estado-Maior acumula as funções de Subcomandante da Corporação, substituindo o Comandante Geral, em seus impedimentos eventuais.

Art. 14 da Lei 6.333 /1976