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Artigo 13, Inciso II, Alínea d da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

O Estado-Maior compreende:

I

Chefe do Estado-Maior;

II

Seções:

a

1ª Seção (BM/1) - assuntos relativos a pessoal e legislação;

b

2ª Seção (BM/2) - assuntos relativos a informações e assuntos civis;

c

3ª Secão (BM/3) - assuntos relativos a instrução, operações e ensino;

d

4ª Seção (BM/4) - assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamento.

e

5ª Seção (BM/5) - serviços técnicos reativos à instalação de equipamentos, medidas preventivas contra incêndios, perícias e pareceres;

f

Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COCB) - controle e coordenação de atuação das Unidades Operacionais;

Art. 13, II, d da Lei 6.333 /1976