Artigo 13, Inciso II, Alínea b da Lei nº 6.333 de 18 de Maio de 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Estado-Maior compreende:
I
Chefe do Estado-Maior;
II
Seções:
a
1ª Seção (BM/1) - assuntos relativos a pessoal e legislação;
b
2ª Seção (BM/2) - assuntos relativos a informações e assuntos civis;
c
3ª Secão (BM/3) - assuntos relativos a instrução, operações e ensino;
d
4ª Seção (BM/4) - assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamento.
e
5ª Seção (BM/5) - serviços técnicos reativos à instalação de equipamentos, medidas preventivas contra incêndios, perícias e pareceres;
f
Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COCB) - controle e coordenação de atuação das Unidades Operacionais;