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Artigo 3º da Lei nº 6.332 de 18 de Maio de 1976

Autoriza reajustamento adicional de benefícios previdenciários, nos casos que especifica, altera tetos de contribuição e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.136, de 7 de novembro de 1974, que "inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social".

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Art. 3º

O reajustamento adicional de que trata esta lei será devido a partir da data do reajustamento geral de benefícios que ocorrer em 1976 e incidirá sobre o valor resultante desse reajustamento, mas não dará direito ao recebimento de diferenças relativas a período anterior.