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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 6.332 de 18 de Maio de 1976

Autoriza reajustamento adicional de benefícios previdenciários, nos casos que especifica, altera tetos de contribuição e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.136, de 7 de novembro de 1974, que "inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social".

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Art. 2º

O reajustamento adicional de que trata o artigo 1º será calculado mediante aplicação do fator 1,2 (um e dois décimos):

I

às aposentadorias e pensões que, iniciadas antes de 5 de setembro de 1960, data do início da vigência da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960) , tenham seu valor atual superior a 90% (noventa por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, do salário-mínimo regional;

II

às aposentadorias e pensões iniciadas a contar de 5 de setembro de 1960 e até o mês de fevereiro de 1966, cujo valor atual seja inferior em mais de 10% ao que resultar da aplicação, ao seu valor inicial, dos seguintes índices:
ANO MÊS ÍNDICE
1960 Setembro 89,56
Outubro 85,07
Novembro 83,87
Dezembro 81,56
1961 Janeiro 79,86
Fevereiro 78,96
Março 77,62
Abril 74,31
Maio 73,30
Junho 72,59
Julho 71,45
Agosto 68,33
Setembro 65,32
Outubro 62,30
Novembro 58,79
Dezembro 57,09
1962 Janeiro 53,98
Fevereiro 53,01
Março 51,63
Abril 50,75
Maio 48,67
Junho 47,12
Julho 44,64
Agosto 43,34
Setembro 43,03
Outubro 41,81
Novembro 39,58
Dezembro 36,65
1963 Janeiro 36,43
Fevereiro 34,72
Março 31,75
Abril 30,61
Maio 29,25
Junho 28,14
Julho 26,39
Agosto 25,37
Setembro 24,33
Outubro 22,84
Novembro 21,51
Dezembro 20,33
1964 Janeiro 18,85
Fevereiro 17,41
Março 16,40
Abril 15,54
Maio 14,99
Junho 14,27
Julho 13,46
Agosto 13,16
Setembro 12,74
Outubro 12,32
Novembro 11,71
Dezembro 10,89
1965 Janeiro 10,42
Fevereiro 9,85
Março 9,15
Abril 8,80
Maio 8,56
Junho 8,42
Junho 8,19
Agosto 8,10
Setembro 7,82
Outubro 7,70
Novembro 7,61
Dezembro 7,49
1966 Janeiro 713
Fevereiro 684
Art. 2º, I da Lei 6.332 /1976