JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 6.332 de 18 de Maio de 1976

Autoriza reajustamento adicional de benefícios previdenciários, nos casos que especifica, altera tetos de contribuição e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 6.136, de 7 de novembro de 1974, que "inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social".

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 12 da Lei 6.332 /1976