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Artigo 7º da Lei nº 6.329 de 12 de Maio de 1976

Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Art. 7º da Lei 6.329 /1976