Artigo 7º da Lei nº 6.329 de 12 de Maio de 1976
Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.