Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 6.329 de 12 de Maio de 1976

Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As gratificações concedidas por esta Lei vigorarão a partir de 1º de março de 1976.