Artigo 5º da Lei nº 6.329 de 12 de Maio de 1976
Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral
Acessar conteúdo completo Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.