Artigo 4º da Lei nº 6.329 de 12 de Maio de 1976
Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa resultante da aplicação desta Lei será atendida com recursos orçamentários próprios.
Dispõe sobre gratificações na Justiça Eleitoral
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