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Artigo 9º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O reajustamento de vencimentos, proventos e salários concedido por esta lei, bem como o pagamento das representações mensais e gratificação de atividade, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

Art. 9º da Lei 6.328 /1976