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Artigo 7º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Aos cargos integrantes de Categorias Funcionais comuns ao Supremo Tribunal Federal e ao Poder Executivo serão aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados para aquelas Categorias pelo Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .

Art. 7º da Lei 6.328 /1976