Artigo 6º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores das gratificações pela Representação de Gabinete serão fixados por ato da Presidência do Tribunal, observados os critérios e as normas estabelecidas para o Poder Executivo.