Artigo 4º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A escala de vencimentos e respectivas referências dos cargos efetivos do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, serão as constantes do Anexo Ill do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro 1976 , na forma do Anexo a esta lei.
§ 1º
Na implantação da escala prevista neste artigo, o servidor será incIuído na referência de valor igual ou imediatamente superior ao que resultar do reajustamento de seu vencimento, na forma do artigo 1º desta lei.
§ 2º
Os critérios e os requisitos para movimentação do servidor de uma para outra referência da mesma classe, bem como para atingir as referências das Classes Especiais, serão definidos em ato regulamentar próprio.
§ 3º
As referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas fixadas pelo Poder Executivo.