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Artigo 3º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As gratificações correspondentes às funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código STF-DAI-110, serão reajustadas nos valores estabelecidos no Anexo Il do Decreto-Lei número 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 .

Parágrafo único

A soma da gratificação por função de Direção ou Assistência Intermediária - DAI com a retribuição do servidor designado para exercê-la não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da representação mensal, fixado para o cargo em Comissão, integrante do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, a que estiver diretamente subordinado.

Art. 3º da Lei 6.328 /1976