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Artigo 10º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, salário ou provento.

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações de anexo: (Vide L-Decreto-lei nº 1.826, de 1980)