Artigo 10º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento, salário ou provento.