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Artigo 1º da Lei nº 6.328 de 4 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Supremo Tribunal Federal serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuado o disposto nos Arts. 2º e seu parágrafo 1º, e 3º desta lei.

Art. 1º da Lei 6.328 /1976