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Artigo 6º da Lei nº 6.327 de 4 de Maio de 1976

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 6.327 /1976