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Artigo 4º da Lei nº 6.327 de 4 de Maio de 1976

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

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Art. 4º

O objetivo da doação é a regularização fundiária do Parque Nacional do Iguaçu para preservação da flora fauna e das belezas naturais da região.

Art. 4º da Lei 6.327 /1976