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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 6.327 de 4 de Maio de 1976

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

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Art. 3º

No imóvel "Silva Jardim", localizado nos- Municípios de São Miguel do Iguaçu, Medianeira e Matelândia, uma área de 47.630 hectares, com as seguintes confrontações: ao norte, imóvel "Silva Jardim" e Parque Nacional do Iguaçu; a leste, área do imóvel "Andrada"; ao sul, Rio Iguaçu e a oeste, Parque Nacional do Iguaçu.

Parágrafo único

A linha divisória começa no ponto III, a NE da área. situada no alinhamento II - IV, que é o limite oeste da parte do imóvel "Andrada" a ser transferida pelo INCRA ao IBDF; segue na direção noroeste, em linha reta, até a estaca AT-69, na margem sul da estrada secundária Foz do Iguaçu - Céu Azul, sendo que a distância e azimute entre o ponto III e a estaca AT-69 são, respectivamente, 4.820m e 295º 57'; da estaca AT-69 continua para a direção geral oeste e, acompanhando a margem sul da referida, vai à estaca A-19, com distância entre as estacas AT-69 e A-19, contada pela margem sul da estrada, de 46.166m; na estaca A-19 inflete para o sul e vai, em linha reta, ao ponto VI, situado na foz do Rio Apepu ao Rio Iguaçu; a distância e o azimute entre a estaca A-19 e o ponto VI são, respectivamente 2.907m e 182º 17'; no ponto VI toma a direção geral deste e, acompanhando a margem direita do Rio Iguaçu, vai ao ponto IV, que fica nas proximidades, e a jusante da barra do Arroio Lagoão, e a distância entre os pontos VI e IV, contada pela margem direita do Rio Iguaçu, é de 93.200m; do ponto IV, vai na direção norte, em linha reta, ao ponto III, onde fecha o perímetro, sendo que a distância e o azimute entre os pontos IV e III são, respectivamente 15.000m e 1º 32’.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 6.327 /1976