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Artigo 2º da Lei nº 6.327 de 4 de Maio de 1976

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

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Art. 2º

No imóvel "Andrada," localizado no Município de Matelândia, a área a ser doada é de 36.500 hectares, com as seguintes confrontações: ao norte, com o Parque Nacional do Iguaçu; a leste, com imóvel "Andrada"; ao sul, com o Rio Iguaçu e, a oeste, com o Parque Nacional do Iguaçu e área do imóvel "Silva Jardim".

Parágrafo único

A linha divisória começa no ponto I, a NE da área situada na margem direita do Rio Gonçalves Dias, em frente à Estaca 77 do perímetro do imóvel "Andrada", fincada na outra margem; segue na direção oeste, aproximadamente, e vai em linha reta ao ponto II, sendo que a distância e o azimute entre os pontos I e II são, respectivamente, 19.873m e 261º 35'; continua na direção sul, também em linha reta e, passando pelo ponto III, vai ao ponto IV, que fica situado na margem direita do Rio Iguaçu e a jusante da foz do Arroio Lagoão, com distância, entre os pontos Il e IV, de 181º 32'; no ponto IV toma direção geral e aproximada a leste e vai, acompanhando a margem direita do Rio Iguaçu, até o ponto V, situado no encontro das margens direitas dos Rios Iguaçu e Gonçalves Dias, sendo que a distância entre os pontos IV e V, contada pela margem direita do Rio Iguaçu, é de 42.250m; a partir do ponto V, inflete para a direção geral e aproximada do norte e vai acompanhando a margem direita do Rio Gonçalves Dias até o ponto I, onde fecha o perímetro, sendo que a distância entre os pontos V e I, contada pela margem direita do Rio Gonçalves Dias, é de 37.420m.

Art. 2º da Lei 6.327 /1976