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Artigo 1º da Lei nº 6.327 de 4 de Maio de 1976

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - parte dos imóveis rurais denominados "Andrada" e "Silva Jardim", situados nos Municípios de Matelândia, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, no Estado do Paraná, acrescidos das benfeitorias neles existentes.

Art. 1º da Lei 6.327 /1976