Artigo 1º da Lei nº 6.327 de 4 de Maio de 1976
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - parte dos imóveis rurais denominados "Andrada" e "Silva Jardim", situados nos Municípios de Matelândia, São Miguel do Iguaçu e Medianeira, no Estado do Paraná, acrescidos das benfeitorias neles existentes.