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Artigo 9º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta de dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 9º da Lei 6.323 /1976