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Artigo 8º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Nos cálculos finais decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem nos vencimentos.

Art. 8º da Lei 6.323 /1976