Artigo 8º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nos cálculos finais decorrentes da aplicação desta lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem nos vencimentos.