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Artigo 7º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O reajustamento de vencimentos e proventos e o pagamento da Representação mensal e da gratificação de Atividade, nos casos e percentuais previstos nesta Lei, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Lei nº 6.409, de 1977) (Vide Lei nº 6.626, de 1979) (Vide Lei nº 6.775, de 1980) (Vide Lei nº 6.908, de 1981)