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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os critérios e requisitos para a movimentação do servidor, de uma para outra Referência de vencimento, serão estabelecidos pela Resolução regulamentar a Progressão Funcional, observada a sistemática adotada no Serviço Público da União.

Parágrafo único

As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final de cada Categoria funcional correspondem à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria funcional, segundo critério a ser estabelecido na Resolução regulamentar a que se refere este artigo.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 6.323 /1976