Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os critérios e requisitos para a movimentação do servidor, de uma para outra Referência de vencimento, serão estabelecidos pela Resolução regulamentar a Progressão Funcional, observada a sistemática adotada no Serviço Público da União.
Parágrafo único
As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final de cada Categoria funcional correspondem à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria funcional, segundo critério a ser estabelecido na Resolução regulamentar a que se refere este artigo.