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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os critérios e requisitos para a movimentação do servidor, de uma para outra Referência de vencimento, serão estabelecidos pela Resolução regulamentar a Progressão Funcional, observada a sistemática adotada no Serviço Público da União.

Parágrafo único

As Referências que ultrapassarem o valor do vencimento, estabelecido para a Classe final de cada Categoria funcional correspondem à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria funcional, segundo critério a ser estabelecido na Resolução regulamentar a que se refere este artigo.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Lei nº 6.409, de 1977) (Vide Lei nº 6.626, de 1979) (Vide Lei nº 6.775, de 1980) (Vide Lei nº 6.908, de 1981)