Artigo 10º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
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