Artigo 1º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.156, de 5 de dezembro de 1974 , são reajustados em 30 % (trinta por cento) excetuados os casos previstos nesta lei.