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Artigo 1º da Lei nº 6.323 de 14 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.156, de 5 de dezembro de 1974 , são reajustados em 30 % (trinta por cento) excetuados os casos previstos nesta lei.

Art. 1º da Lei 6.323 /1976